Quando alguém cai em um golpe via Pix, a primeira dúvida é sempre a mesma: “tem como pedir o dinheiro de volta?”. A resposta é sim. O banco deve analisar o caso imediatamente e pode bloquear o valor recebido pelo golpista por meio do sistema MED.
O pedido começa informando ao banco que a transferência foi fraudulenta. É importante relatar o que aconteceu, apresentar prints e comprovantes e pedir o acionamento do mecanismo de devolução. O banco precisa verificar se houve transação suspeita e se falhou em alertar o cliente ou em bloquear o dinheiro a tempo.
Mesmo quando o banco informa que não é possível devolver o valor, isso não encerra o caso. A instituição tem responsabilidade pela segurança das operações. Se houve falha no atendimento, lentidão na análise ou falta de mecanismos de proteção, o cliente pode pedir o ressarcimento total na Justiça.
Também é possível exigir indenização quando o golpe causa prejuízos além do valor transferido, como abalo emocional, perda de renda ou bloqueio de conta.
O Belarmino Advogados atua na defesa de vítimas de golpes via Pix, buscando a devolução do valor, a responsabilização do banco e a reparação completa dos danos.
