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Belarmino Advogados

Diferença entre renegociação, novação e acordo

Quando uma dívida fica difícil de pagar, é comum surgirem propostas de renegociação, novação ou acordo. Embora esses termos pareçam semelhantes, eles podem representar situações diferentes e produzir consequências importantes para o consumidor.

Na renegociação, as partes ajustam as condições de uma dívida existente, podendo modificar parcelas, prazos, juros ou a forma de pagamento. A dívida continua sendo discutida, mas passa a seguir as novas condições estabelecidas.

A novação ocorre quando uma nova obrigação substitui a anterior. Por isso, é importante compreender exatamente o que está sendo encerrado e quais compromissos passam a valer, especialmente quanto ao saldo devedor, encargos e garantias.

Já o acordo é um conceito mais amplo. Ele pode ser utilizado para encerrar uma discussão, estabelecer descontos, parcelar valores ou definir outras condições aceitas pelas partes. Antes de assinar, é importante verificar se o documento realmente corresponde ao que foi negociado e quais serão seus efeitos.

O Belarmino Advogados atua na análise e orientação de clientes em negociações de dívidas, buscando a solução jurídica adequada para cada caso.

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